Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa compromete-se a disponibilizar o sítio Web Fundo Rainha D.Leonor, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web Fundo Rainha D.Leonor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.
Não conformidades e/ou alvo de isenções
A. Enumeração das secções / conteúdos / funções do sítio Web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:
- Https://frdl.scml.pt/candidaturas - Documentos PDF não permitem extração de texto
B. Razões que estão na base da não conformidade dos conteúdos indicados acima:
- O problema foi relatado ao serviço responsável
C. Alternativas acessíveis aos constrangimentos mencionados na presente secção:
- Utilização de um OCR
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2026-09-24.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2026-09-24). Relatório: Access Monitor Automatic Tests
- Ferramenta utilizada: Access Monitor Extension
- Amostra: 9 páginas.
- Principais resultados (sumário): No total das 6 páginas avaliadas foi obtido um score médio de 9,8 numa escala de 1 a 10 no AccessMonitor. Na bateria de testes automáticos, 100% das páginas passam os testes dos níveis A e AA e 83,3% passam os testes do nível AAA. A única ocorrência classificada como erro foi identificada na página Contactos, no teste hx_03, relativo à sequência hierárquica dos níveis de cabeçalho (nível AAA). Esta ocorrência foi posteriormente analisada manualmente e não foi confirmada: a página contém um único cabeçalho, corretamente definido como <h1> e utilizado como título principal da página, não existindo qualquer transição entre níveis de cabeçalho que possa constituir uma quebra hierárquica. O resultado é, por isso, considerado uma ocorrência automática não confirmada pela análise manual.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2026-09-07). Relatório: Sintese-10aspectos
- Amostra: 9 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 17/18
- (2026-09-07). Relatório: Sintese-conteúdo
- Amostra: 17 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 15/16
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, utilize, por favor, os seguintes meios:
- Correio eletrónico:
- pedro.n.matias@scml.pt
IV. Outras evidências
O sítio Web Fundo Rainha D.Leonor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa encontra-se certificado com o selo Prata de usabilidade e acessibilidade. A afixação do selo Prata significa que o sítio Web Fundo Rainha D.Leonor:
- passa a lista de verificação “Conteúdos”
- passa a bateria de testes de acessibilidade de uma ferramenta de validação automática comummente utilizada no mercado para a conformidade ‘AA’
- passa a lista de verificação “Transação”
- passa a lista de verificação “10 aspetos funcionais”
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a ARTE é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.