Regulamentos


O Fundo destina-se a apoiar as Misericórdias portuguesas em duas modalidades:

  • > Obras e Equipamentos;
  • > Recuperação de Património;

Inscrições

Área de Património


As candidaturas à Recuperação de Património são avaliadas pelo FRDL do ponto de vista da legalidade; da qualidade do património, da adequação da intervenção; da sustentabilidade do investimento; e da capacidade financeira da instituição.

Receção da documentação, devidamente instruída.

Inscrições

Área Social


Entende-se por Inovação Social uma nova ideia - bem, serviço ou modelo - que satisfaça uma necessidade social de forma mais eficiente, eficaz ou sustentável do que as soluções existentes.

Receção da documentação, devidamente instruída.

O Fundo Rainha D. Leonor foi criado pela SCML e pela UMP para ajudar as Misericórdias a concluírem respostas prioritárias que propiciem a inovação social e a recuperação do património.

Podem concorrer todas as Misericórdias portuguesas legalmente constituídas e ativadas.

O Fundo destina-se a projetos nas áreas social e do património previstas no art.º 2 do Regulamento. No concurso de 2025, podem candidatar-se apenas projetos na Área da Recuperação do Património

Os parâmetros de avaliação das candidaturas podem ser consultados nos anexos I e II ao Regulamento.

Há um teto financeiro de 300 mil euros para o apoio de uma candidatura. São raros os projetos que recebem este valor máximo.

O FRDL financia até 90% dos custos elegíveis nos projectos da área social e até 90% dos custos elegíveis na área da Recuperação do Património. O financiamento do Fundo não é reembolsável.

Candidaturas que não sejam necessárias às populações; que não tenham qualidade; ou que não deem garantias de sustentabilidade financeira.

O Conselho de Gestão anuncia, anualmente, se há concurso de candidaturas. Em caso de haver concurso, o período de entrega das candidaturas vai de 1 de janeiro a 28 de fevereiro.

No Regulamento podem ler-se as condições de admissibilidade e seguir as instruções para preencher o formulário.

Cada entidade só pode submeter uma candidatura por triénio.

Sim. Nesse caso, o Fundo considera apenas a parte não elegível do apoio europeu.

São aplicáveis as regras dos contratos públicos às aquisições de bens e serviços (Art.º 19º do Regulamento).

Despesas com taxas e impostos (por exemplo o IVA); projetos de Arquitectura e de especialidades; Custo com consultores/assessoria para o projeto de candidatura; Aquisição/instalação do sistema de AVAC.

Todos os itens considerados elegíveis são comparados com uma tabela de preços médios de mercado da SCML para evitar injustiças na valoração das rúbricas dos Orçamentos das diferentes Misericórdias.