FAQ's

Todos os itens considerados elegíveis são comparados com uma tabela de preços médios de mercado da SCML para evitar injustiças na valoração das rúbricas dos Orçamentos das diferentes Misericórdias.

Despesas com taxas e impostos (por exemplo o IVA); projetos de Arquitectura e de especialidades; Custo com consultores/assessoria para o projeto de candidatura; Aquisição/instalação do sistema de AVAC.

São aplicáveis as regras dos contratos públicos às aquisições de bens e serviços (Art.º 19º do Regulamento).

Sim. Nesse caso, o Fundo considera apenas a parte não elegível do apoio europeu.

Cada entidade só pode submeter uma candidatura por triénio.

No Regulamento pode ler-se as condições de admissibilidade e seguir as instruções para preencher o formulário. O vídeo ‘Como candidatar-se’, neste site, explica as etapas das candidaturas.

O Conselho de Gestão anuncia, anualmente, se há concurso de candidaturas. Em caso de haver concurso, o período de entrega das candidaturas vai de 1 de janeiro a 31 de março.

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