Candidaturas que não sejam necessárias às populações; que não tenham qualidade; ou que não deem garantias de sustentabilidade financeira.
O Fundo requer uma comparticipação do promotor de mais de 50% do total do projeto. O FRDL financia até 90% dos custos elegíveis nos projectos da área social e até 90% dos custos elegíveis na área da Recuperação do Património. O financiamento do Fundo não é reembolsável.
Há um teto financeiro de 300 mil euros para o apoio de uma candidatura. São raros os projetos que recebem este valor máximo.
O Fundo dá prioridade a projetos com inovação social, que promovam o envelhecimento ativo, o contacto com espaços exteriores e a recuperação de edifícios simbólicos para as Misericórdias. Os parâmetros de avaliação das candidaturas podem ser consultados nos anexos I e II ao Regulamento.
O Fundo destina-se a projetos nas áreas social e do património previstas no art.º 2 do Regulamento.
Podem concorrer todas as Misericórdias portuguesas legalmente constituídas e ativadas.
O Fundo Rainha D. Leonor foi criado pela SCML e pela UMP para ajudar as Misericórdias a concluírem respostas prioritárias que propiciem a inovação social e a recuperação do património.